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Promoção
Regulamento

PROMOÇÃO 

 

“Sustentabilidade premiada”

Carneiro Ind. & Com. de Metais Sanitários Ltda 

Rua alves de Almeida, 542   - Vila Formosa

03378-010 – São Paulo – SP

 

 

 

 

1. Como Participar

 

1.1 A Promoção Sustentabilidade Premiada, realizada pela Carneiro Metais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.922.529/0001-86 ocorrerá nos pontos de vendas a critério da Carneiro Metais onde há clientes que mantém cadastro e compras REGULARES de nossos produtos a partir do dia 15/12/2014 com previsão de término no mês de março do ano de 2017. Podendo se estender conforme a Carneiro Metais entender a necessidade de mais tempo para entrega dos prêmios de maiores pontuações.

Tem como público-alvo balconistas/vendedores, das revendas de Home Center´s, lojas de materiais de construção, elétricas, depósitos em geral.

 

1.2 Para ser elegível aos prêmios constantes na tabela de premiações abaixo, será distribuída uma cartela a critério da Carneiro Metais de acordo com as vendas dos produtos Carneiro Metais na loja através da apuração vendas por vendedor  cuja  periodicidade será definida em conjunto com o Gerente da loja ou preposto  sem prejuízo e complicação a loja; O participante ganhará quantidade de selos; deste modo, durante o período da campanha, cada balconista/vendedor receberá os selos e a qualquer momento, atingindo a pontuação mínima, poderá efetuar a troca com o preposto da CARNEIRO METAIS;

 

1.2.1.  Não se caracteriza em momento algum vínculo empregatício ou guelta entre colaboradores dos clientes da Carneiro e a Carneiro metais;

 

1.2.2. A cartela é ao portador e a CARNEIRO METAIS não se responsabiliza por extravios, perdas, furtos e roubos e nem haverá reposições das mesmas nos casos acima elencados;

 

1.2.3. Novas cartelas serão entregues somente com apresentação e entrega da cheia; não podendo qualquer ganhador apresentar mais de uma cartela cheia no momento de requerer um dos prêmios.

 

1.2.4. A cada 1 (uma) cartela cheia a mesma deverá ser trocada por um “ bônus” premiado que corresponderão a 30 selos;

 

1.3.  Não se trata de sorteio, mas do acumulo de selos em cartela face ao volume de vendas de todos os produtos da CARNEIRO METAIS;

 

1.3.1 Para os produtos com economizadores o vendedor receberá um selo adicional na apuração da venda mensal a ser afixado na cartela;

 

 

2. Dos Prêmios

 

2.1  Os prêmios serão:

 Produtos CARNEIRO METAIS, eletrodomésticos, viagens, ingressos para parque aquático, eletro-portáteis, móveis, utensílios para casa, bicicletas, iphone ou motocicletas. Conforme a pontuação apurada com as cartelas dos ganhadores. (Todos os prêmios e suas respectivas pontuações estão no site da CARNEIRO METAIS em “Tabela de Prêmios”).

 O Cruzeiro marítimo nacional de 03 (três) ou 07 (sete) dias com acompanhante pela MSC ou outra empresa de navegação do mesmo porte e nível será conforme a disponibilidade de roteiro no momento da contemplação | preenchimento das cartelas relativos aos respectivos prêmios.

 

2.2. Os prêmios acima elencados serão das linhas branca e marrom (exceto os que já estiverem pré-determinados como INOX) de marcas conceituadas e renomadas, com valores de referência conforme as imagens no site e cujos estoques estejam disponíveis no momento da contemplação | preenchimento das cartelas relativos aos respectivos prêmios;

 

2.3. Em consonância com os termos e condições das companhias marítimas autorizadas a navegar em águas brasileiras (acesse http://www.abremar.com.br/clia-abremar-brasil/ ) as passagens & reservas só podem ser nominativas e intransferíveis razão pela qual Carneiro se dá direto da possibilidade de adquiri-la somente após efetiva constatação da apuração das cartelas bem como de sua veracidade e emissão.

 

 

3. Local e Prazo para Entrega dos Prêmios

 

3.1. Os prêmios serão entregues na sede da CARNEIRO METAIS ou em lugares de comum acordo entre participante e preposto da CARNEIRO METAIS;

 

3.2. CARNEIRO METAIS reserva se o direito de escolher data das viagens em comum acordo com os participantes ganhadores excetuando se as datas de alta no turismo Brasileiro que são natal, réveillon, carnaval e feriados prolongados;

 

3.3. Estarão elegíveis à viagem 01 (hum) casal sendo:

01 (hum) vendedor(a)  com 01 (hum) acompanhante adulto sem filho(a)s menor(e)s;

 

3.4. Caberá ao participante ganhador todas as despesas de locomoção ao local indicado na cláusula 1.1, bem como custos adicionais da hospedagem para filho(a)s, enteado(a)s, amigos, parentes ou relativos; consumos e gastos extraordinários ocorridos dentro do navio por conta e ordem do ganhador

 

3.5.  O participante que preencher as 50 cartelas (03 dias) ou 90 cartelas (07 dias) dá se por ciente dos termos e condições gerais para o cruzeiro marítimo constantes no link       http://www.msccruzeiros.com.br/br_pt/Termos-Condicoes-Gerais_todos.aspx ou da companhia marítima o qual for lhes entregue as passagens.

 

 

4. Da entrega dos prêmios

 

4.1. Na eventualidade de ganhador menor de idade, este deverá ser assistido por seus pais ou responsável legal para o recebimento do vale viagem e somente uma o acompanhará, cabendo a eventuais terceiros todas as despesas de passagens, hospedagens & traslados;

4.2. O participante que atingir pontuação máxima terá o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do preenchimento das cartelas. Após este período o ganhador perderá o direito ao prêmio.

 

 

5. Tabela de pontuação com respectivos prêmios:

Disponível no site www.carneirometais.com.br em “Tabela de Prêmios” todos os prêmios, sendo produtos da CARNEIRO METAIS como também outros prêmios conforme a escolha dos ganhadores que preencherem as respectivas cartelas.

 

 

6. Disposições Gerais

 

6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

 

6.2. Os prêmios são individuais e intransferíveis. Não poderão ser convertidos em dinheiro no caso de acúmulo acima de 02 (duas) cartelas,  porém poderão ser trocados por outros itens de igual valor, desde que em comum acordo com a CARNEIRO METAIS.

 

6.3. Os ganhadores concordam em autorizar o uso de suas imagens, som de voz e nome, em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação da conquista dos prêmios decorrentes da promoção Sustentabilidade Premiada, sem qualquer ônus para a CARNEIRO METAIS, por prazo indeterminado.

 

6.4. As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores.

 

6.5. As possíveis reclamações a respeito da promoção deverão serem dirimidas pelo PROCON ou JEPEC Fórum Tatuapé na cidade de São Paulo/ SP;

 

6.6. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha nenhum embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído.

 

 

 

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2014

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CARNEIRO IND. & COM. DE METAIS SANITÁRIOS LTDA

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